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Fonte: Mauro Roberto Gomes de Mattos

Da Presunção de Inocência do Servidor Público - No Processo Disciplinar Brasileiro o Ônus da Prova Incumbe à Administração

Mauro Roberto Gomes de Mattos - Advogado no Rio de Janeiro. Vice Presidente do Instituto Ibero Americano de Direito Público - IADP, Membro da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social, Membro do IFA - Internacional Fiscal Association. Conselheiro efetivo da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social.

O princípio da presunção de inocência vem contido no art. 5º, LVII da CF. Funciona esse princípio como uma garantia que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. No processo administrativo disciplinar incide o mesmo princípio, que possui uma presunção juris trantum, podendo ser elidida ou afastada mediante "a existência de um mínimo necessário de provas produzidas por meio de um devido processo legal e com a garantia da ampla defesa."(1) Em boa ...

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