Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 20 de Junho de 2016 - 09:25 - Lida 981 vezes
Corrompa-se, pero no mucho, disse o Ministério Público Federal!
O presente artigo discorre sobre a corrupção.
Muito curioso (usando de um eufemismo, óbvio) o Enunciado nº. 34 da 5ª. Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, órgão colegiado previsto na Lei Complementar nº. 75/93, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público da União. Dentre outras várias atribuições, cabe à Câmara "manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto no caso de competência (sic) originário do ...