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Fonte: Daniel Barbosa Lima Faria Corrêa Souza

Consumação mínima: Incidência de ISS

Daniel Barbosa Lima Faria Corrêa de Souza, Procurador do Município de São Leopoldo (RS). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Potiguar e Faculdade do Prof. Damásio. Especializando em Direito Tributário. Diplomado no Curso Preparatório à Carreira do Ministério Público - ESMP (Fundação Escola Superior do Ministério Público - RS). Bacharel em Direito pela PUC-RS. Ex-Consultor Jurídico do Município de Gravataí (RS), ex-Assessor Jurídico do Ministério Público/RS.

Daniel Barbosa Lima Faria Corrêa de Souza ( * ) 1. Hodiernamente, indaga-se a respeito da incidência ou não de ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre a consumação mínima para ingresso em estabelecimentos cuja atividade se enquadre no item 12.06 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 2. Irrefragavelmente, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 156, inciso III, competir aos Municípios a instituição de impostos sobre "serviços de qualquer natureza, não ...

Palavras-chave: ISS