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Fonte: Jailton Macena de Araújo

Considerações acerca da licitude da utilização, pela parte, de outro procedimento de liquidação diverso daquele fixado na sentença.

Jailton Macena de Araújo é Mestrando em Ciências Jurídicas, área de concentração Direito Econômico pela Universidade Federal da Paraíba. Pós-graduando em Direito Processual: Grandes Transformações pela Universidade Anhanguera. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (2007). Professor Efetivo da Universidade Federal de Campina Grande. Advogado - Ordem dos Advogados do Brasil. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo, atuando principalmente nos seguintes temas: Políticas públicas, Direitos humanos, Dignidade da pessoa humana e Constituição.

Inicialmente, deve-se afirmar que, quando julgado o processo e proferida a sentença, os termos definidos no seu corpo são recobertos pelo manto da coisa julgada, esta tem características da imutabilidade e da perenidade. Em vista disso, parte da doutrina mais tradicional afirma ser o modo de liquidação determinado na sentença imutável. Deste modo, a sentença, produzindo coisa julgada, determina a forma de execução do julgado, delimitando, por conseguinte, a forma do procedimento liquidatório. ...

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