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Fonte: Daphnis Citti de Lauro

Condomínio: Convocação de assembléia geral extraordinária

Daphnis Citti de Lauro é advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária. Ee-mail: dclauro@aasp.org.br e site: www.dclauro.com.br

Os síndicos estão obrigados a convocar uma assembléia anual, para deliberar sobre a previsão orçamentária, para discutir e aprovar ou não as contas dos doze meses anteriores, para eleger seus substitutos etc. Essa assembléia geral é a ordinária. A assembléia geral extraordinária, por sua vez, vem tratada no novo Código Civil, num único artigo, de número 1.355, que prevê apenas a forma de sua convocação: "As assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos ...

Palavras-chave: assembléia geral