Fonte: Daphnis Citti de Lauro
Postado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 808 vezes
Condomínio: Convocação de assembléia geral extraordinária
Daphnis Citti de Lauro é advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária. Ee-mail: dclauro@aasp.org.br e site: www.dclauro.com.br
Os síndicos estão obrigados a convocar uma assembléia anual, para deliberar sobre a previsão orçamentária, para discutir e aprovar ou não as contas dos doze meses anteriores, para eleger seus substitutos etc. Essa assembléia geral é a ordinária. A assembléia geral extraordinária, por sua vez, vem tratada no novo Código Civil, num único artigo, de número 1.355, que prevê apenas a forma de sua convocação: "As assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos ...