Fonte: Humberto Vallim
Postado em 25 de Junho de 2007 - 01:00 - Lida 2678 vezes
Cancele seu cartão de crédito ou cheque especial mesmo com saldo devedor para não pagar juros abusivos
Humberto Vallim é Advogado, Empresário, Professor Universitário, Juiz Arbitral, Colunista, Bacharel em Matemática, pós-graduado em Mediação e Arbitragem, Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT). É Advogado Especialista em Direito do Consumidor, Trabalhistas, Empresarial, Imobiliário, Seguros e Bancário.
Humberto Vallim ( * ) Seu limite de credito no cheque especial ou no cartão de credito é um serviço oferecido pelos bancos, no qual o consumidor paga "juros remuneratórios" mensais. os dos chamados "juros remuneratórios". Infelizmente pela extrema necessidade a maioria dos consumidores "estoura" estes limites no final do mês e não conseguem cobrir todo o cartão de crédito e o cheque especial. Sobre este saldo devedor em aberto são cobrados os encargos mensais e os juros remuneratórios costumam ...