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Fonte: Bernard Barbeto de Oliveira, Gustavo Koetz e Tauã Lima Verdan Rangel

A validade da Certificação ISO 9001:2008 nas Varas Cíveis do Poder Judiciário em relação à melhoria da qualidade objetiva da Prestação Jurisdicional e ao cumprimento da Norma Constitucional da Celeridade Processual

A celeridade processual, inequívoca e propalada garantia constitucional, somente tem sentido quando responde aos anseios de quem, de boa-fé, procura na Justiça a decisão justa em termos de qualidade e proporção. A busca de soluções, em termos de Qualidade Total, em pretenso benchmarking da iniciativa privada, como é o caso das Certificações ISO, não afeta de forma direta o porquê do modus operandi do meio judicial, apenas aponta para o engodo de, por haver a obtenção da certificação em qualidade, a solução referendada aparentar ser a melhor e, por conseguinte, o Poder Judiciário, como um todo, alcançar o ápice da qualidade. O escopo deste versa, pois, sobre os anseios das varas em poder afirmar, de forma certificada por terceiros qualificados, que suas ações e atitudes são chanceladas e ótimas, o que, data vênia, de forma alguma refletirá a realidade, caso não seja vinculada a um profundo estudo administrativo da jurisdição e não apenas da certificação, da forma ultrapassada como hoje atua.

1 INTRODUÇÃOA supremacia da raça humana em relação aos outros seres vivos reside em uma coligação de fatores, sendo a capacidade do raciocínio a que se sobressai. Mas não foi esse fator o decisivo para a ?supremacia? que hoje dispomos. O homem, desde os primórdios, tem se valido da experiência de seus semelhantes para alcançar a excelência em suas funções, quer por cópia, comparação ou análise crítica. A esse processo, a Administração dá o nome de benchmarking, e, através do primeiro livro ...

Palavras-chave: Certificação ISO Varas Cíveis Poder Judiciário Prestação Jurisdicional Celeridade Processual