Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 29 de Outubro de 2014 - 15:40 - Lida 697 vezes
A postulação do Ministério Público Estadual diretamente no STJ
O membro do Ministério Estadual tem capacidade postulatória junto aos Tribunais, sem nenhuma necessidade de ratificação do chefe do Ministério Público Federal
Os ministérios públicos dos estados e do Distrito Federal têm legitimidade para atuar nas ações de sua própria autoria que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. Além disso, podem interpor recursos como agravos regimentais, embargos de declaração, embargos de divergência e recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal. Assim decidiu a 3ª Seção do STJ ao analisar embargo apresentado pelo MP gaúcho. A questão, porém, ainda não está pacificada e aguarda um pronunciamento da Corte ...