Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Fernando Cristian Marques

Concepções de estado a partir da sociologia jurídica

O Direito não corresponde, meramente, a uma superestrutura. Com efeito, o Direito não é uma simples representação da realidade social, externa a ela, mas sim um nível funcional do todo social. Assim, enquanto nível da própria realidade, é elemento constitutivo do modo de produção social. Logo, no modo de produção capitalista, tal qual em qualquer outro modo de produção, o Direito atua também como instrumento de mudança social, interagindo em relação a todos os demais níveis - ou estruturas regionais - da estrutura social global

No decorrer do desenvolvimento, entorno dos fatores sociais, surgiram formas de controle da sociedade, bem com da drástica intervenção do Direito Penal.  Assim, para (2006,p.186): Como o Estado surgiu da necessidade de conter as oposições de classes, mas ao mesmo tempo surgiu no meio do conflito subsistente entre elas, ele é, em regra, o Estado da classe mais poderosa, da classe economicamente dominante, classe que, por intermédio dele, converte-se  também em classe politicamente dominante, ...

Palavras-chave: Estado Sociologia jurídica