Fonte: Eduardo Almeida Pellerin da Silva, João Amadeus Alves dos Santos e Kattine Costa Pedrosa
Postado em 05 de Setembro de 2013 - 15:10 - Lida 1285 vezes
Breves elucubrações sobre a norma jurídica
O direito pode ser concebido e apreendido por vários ângulos, optaremos aqui pelo ângulo que concebe a experiência jurídica, essencialmente, como norma. Será investigada, brevemente, a postura da filosofia retórica perante o conceito de verdade, ademais, teceremos rápidas considerações de natureza ontológicas sobre a importância dos conceitos para uma determinada ciência. A investigação aprofundar-se-á no estudo da conceituação, função e tipos de normas, em especial, a norma jurídica sob a perspectiva de Miguel Reale e sob a perspectiva de Hans Kelsen. E no mais, a norma jurídica será vista de um outro ângulo, a saber, o retórica
1. Propedêutica O direito pode ser concebido e apreendido por vários ângulos, optaremos aqui pelo ângulo que concebe a experiência jurídica, essencialmente, como norma. Será investigada, brevemente, a postura da filosofia retórica perante o conceito de verdade, ademais, teceremos rápidas considerações de natureza ontológicas sobre a importância dos conceitos para uma determinada ciência. A investigação aprofundar-se-á no estudo da conceituação, função e tipos de normas, em especial, a norma ...