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Fonte: Maria Neimagna Azevedo Soares

A compreensão do Direito segundo Sócrates

Maria Neimagna Azevedo Soares - Acadêmica do Curso de Direito da UFRN. 8º. Período - E-mail: neimagna@bol.com.br

Maria Neimagna Azevedo Soares( * ) Com a intervenção especulativa da sofística o direito é submetido à crítica e perde seu caráter de princípio inviolável. A teoria dos sofistas era a do direito natural, composta de pilares que vão desde a afirmação de um direito natural do mais forte a um direito natural cosmopolita que propicia a defesa dos indivíduos e dos fracos. Para Verdross esses sofistas eram adeptos de uma teoria do direito natural revolucionária, sendo a mais rudimentar das teorias ...

Palavras-chave: Sócrates