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Fonte: Mariângela Correa Tamaso

As convenções partidárias em tempo de pandemia

TSE aprova convenções partidárias virtuais para Eleições 2020.

Mesmo com a alteração da data das eleições a partir da promulgação da EC nº 107, no último dia 02 de julho,  para os dias 15 e 29 de novembro (1º e 2º turnos das eleições), é certo que os partidos políticos terão que decidir questões relativas à formação de convenções (na eleição majoritária) e escolher os candidatos que concorrerão pela legenda aos cargos em disputa, o que ocorre nas convenções partidárias definidas agora para o período entre 31 de agosto a 16 de setembro. Até lá, a única ...

Palavras-chave: Convenções Partidárias Pandemia Coronavírus CF Emenda Constitucional nº 107/20