Fonte: Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos
Postado em 06 de Setembro de 2013 - 15:10 - Lida 953 vezes
A "alínea j" do inciso I do artigo 1° da Lei Complementar n°. 64/90: Termos da inelegibilidade e o Fato Superveniente
Artigo jurídico que trata da causa de inelegibilidade prevista na alínea "j" do inciso I do artigo 1º da LC 64/90, notadamente quanto aos marcos finais desta restrição á capacidade eleitoral passiva, trazendo á baila discussão acerca da possibilidade de um candidato, inelegávelá época do registro, manter a integridade de sua candidatura, por força da previsão inserta no §10 do artigo 11 da Lei das Eleições
Segundo a alínea "j" do inciso I do artigo 1° da Lei Complementar n°. 64/90 - alterada pela Lei Complementar n°. 135/2010 (Lei da "Ficha Limpa") - estão inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do ...