Fonte: André Marques de Oliveira Costa
Postado em 05 de Janeiro de 2011 - 14:41 - Lida 3317 vezes
Validade da restrição cadastral e a súmula do STJ
Prazo de manutenção da inscrição de nomes em cadastros de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu nova redação a Súmula 323 incluindo em seu texto idéia de que o nome do devedor só pode ser mantido nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito pelo prazo máximo de cinco anos, ressalvando, portanto, que tal situação independe da prescrição da execução. Vejamos, o texto antigo e o novo na sequência: "A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos". "A inscrição do nome do devedor pode ser ...