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Fonte: Murilo Rodolfo Rodrigues dos Santos

"Trade-dress", o conjunto-imagem sob o ênfoque do direito do consumidor: garantir a proteção à roupagem do produto é proteger o consumidor?

"Trade-dress" é uma expressão norte-americana para designar a totalidade de um produto, tanto seja, a cor da embalagem do produto, seu padrão e disposição de cores, bem como a própria configuração da embalagem do produto, sendo essas características de cunho visual e não funcional.

"Trade-dress" é uma expressão norte-americana para designar a totalidade de um produto, tanto seja, a cor da embalagem do produto, seu padrão e disposição de cores, bem como a própria configuração da embalagem do produto, sendo essas características de cunho visual e não funcional. O "trade-dress" pode, até mesmo, abranger a temática utilizada em um produto, ou seja, a maneira que o produto se apresenta, tornando-se um atrativo para determinados nichos de consumidores, podendo ser, inclusive, a ...

Palavras-chave: Trade-dress