Fonte: Murilo Rodolfo Rodrigues dos Santos
Postado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 960 vezes
"Trade-dress", o conjunto-imagem sob o ênfoque do direito do consumidor: garantir a proteção à roupagem do produto é proteger o consumidor?
"Trade-dress" é uma expressão norte-americana para designar a totalidade de um produto, tanto seja, a cor da embalagem do produto, seu padrão e disposição de cores, bem como a própria configuração da embalagem do produto, sendo essas características de cunho visual e não funcional.
"Trade-dress" é uma expressão norte-americana para designar a totalidade de um produto, tanto seja, a cor da embalagem do produto, seu padrão e disposição de cores, bem como a própria configuração da embalagem do produto, sendo essas características de cunho visual e não funcional. O "trade-dress" pode, até mesmo, abranger a temática utilizada em um produto, ou seja, a maneira que o produto se apresenta, tornando-se um atrativo para determinados nichos de consumidores, podendo ser, inclusive, a ...