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Fonte: Paola Bianca Batista Signorini

Revisional bancária sob uma nova ótica

Após a CF/88 e a criação de Direitos de Proteção ao Consumidor ocorreram mudanças no Código Civil em 2002 havendo a Constitucionalização do Direito Civil, o contrato não faz mais uma "lei absoluta entre as partes", sendo que Contratos Bancários devem ser observados sob tal ótica e fortalecendo a parte em desvantagem econômica, isto é, o consumidor

CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL, O CDC NOS CONTRATOS BANCÁRIOS E A FLEXIBILIZAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE. O Direito Privado do Código Civil de 1916 protegia um valor considerado sinônimo de realização da pessoa, era a propriedade, pela qual a maioria dos interesses privados girava. O caráter patrimonialista do código hoje revogado, se traduzia pela simples análise dos principais institutos jurídicos protegidos na esfera privada que eram: o patrimônio (domínio sobre os bens) e o contrato ...

Palavras-chave: Revisional bancária; Nova ótica; Contratos Bancários