Fonte: Paola Bianca Batista Signorini
Postado em 27 de Agosto de 2012 - 12:15 - Lida 787 vezes
Revisional bancária sob uma nova ótica
Após a CF/88 e a criação de Direitos de Proteção ao Consumidor ocorreram mudanças no Código Civil em 2002 havendo a Constitucionalização do Direito Civil, o contrato não faz mais uma "lei absoluta entre as partes", sendo que Contratos Bancários devem ser observados sob tal ótica e fortalecendo a parte em desvantagem econômica, isto é, o consumidor
CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL, O CDC NOS CONTRATOS BANCÁRIOS E A FLEXIBILIZAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE. O Direito Privado do Código Civil de 1916 protegia um valor considerado sinônimo de realização da pessoa, era a propriedade, pela qual a maioria dos interesses privados girava. O caráter patrimonialista do código hoje revogado, se traduzia pela simples análise dos principais institutos jurídicos protegidos na esfera privada que eram: o patrimônio (domínio sobre os bens) e o contrato ...