Fonte: Bernardo José Drumond Gonçalves
Postado em 10 de Julho de 2012 - 11:55 - Lida 886 vezes
Repetição de indébito - simples ou em dobro?
Conclui-se que há hipóteses diferentes de repetição de indébito, cabendo, para cada situação específica, um tipo de contra-prestação àquele que houver cobrado e/ou recebido quantia indevida, sendo possível a condenação na forma simples ou em dobro
Segundo o atual Código Civil, "todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir" (artigo 876). Ou seja, na eventualidade de ser efetuado um pagamento indevido, quem tiver recebido fica obrigado a devolver a quantia, devidamente corrigida, sob pena de configurar enriquecimento sem causa (artigos 884 e 885, do Código Civil). Trata-se da repetição do indébito (repetitio indebiti), usualmente aplicada nas relações jurídico tributárias e civis, seja decorrente de vínculos ...