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Fonte: Antonia Mourão

Os efeitos da Lei 11.211/05 para o mercado calçadista e consumidores

Antonia Mourão, Advogada Sênior do escritório Carvalho Santos e Pantaleão Advogados. E-mail: antonia.mourão@carvalhosantos.com.br. Site: www.carvalhosantos.com.br

Antonia Mourão ( * ) I. Notas Introdutórias Numa iniciativa do Centro das Indústrias de Cortumes do Brasil - CICB, em 16 de outubro de 1997, foi apresentado pelo Deputado Oswaldo Coelho o Projeto de Lei 3.729 que dispunha sobre as condições mínimas exigíveis para a identificação do couro e das matérias-primas sucedâneas, utilizadas na confecção de calçados e artefatos. A intenção do referido Projeto de Lei era uniformizar e regularizar a NBR 9236 emitida pela Associação Brasileira de Normas ...

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