Fonte: Ricardo Nunes Polaro
Postado em 04 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 978 vezes
Informação continuada - Princípio derivado do Código de Defesa do Consumidor
Ricardo Nunes Polaro, Bacharelando em Direito pelo CESUPA - Centro Universitário do Pará.
"O médico deverá informar, o tempo todo, o cliente ou sua família de todos os procedimentos, seqüelas, conseqüências e opções de tratamento possíveis." (LOPEZ, Teresa Ancona. O Dano Estético, Revista dos Tribunais, 2 ed., pg 87) Sabendo que o dever de informar é princípio do sistema do Código de Defesa do Consumidor, art. 4º, IV e também direito básico do consumidor, art. 6º, III vejo esse "dever ser" imposto pelo CDC como um princípio inerente ao profissional liberal, mais precisamente, ao ...