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Fonte: Ricardo Nunes Polaro

Informação continuada - Princípio derivado do Código de Defesa do Consumidor

Ricardo Nunes Polaro, Bacharelando em Direito pelo CESUPA - Centro Universitário do Pará.

"O médico deverá informar, o tempo todo, o cliente ou sua família de todos os procedimentos, seqüelas, conseqüências e opções de tratamento possíveis." (LOPEZ, Teresa Ancona. O Dano Estético, Revista dos Tribunais, 2 ed., pg 87) Sabendo que o dever de informar é princípio do sistema do Código de Defesa do Consumidor, art. 4º, IV e também direito básico do consumidor, art. 6º, III vejo esse "dever ser" imposto pelo CDC como um princípio inerente ao profissional liberal, mais precisamente, ao ...

Palavras-chave: Informação continuada