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Fonte: Ricardo Lemos Gonçalves

Da mitigação do conceito de consumidor do art. 2º CDC e da inversão do ônus da prova

O art. 2º do CDC prevê que “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Estabelece ainda, em seu art. 6º, VIII, a inversão do ônus, com a finalidade de atribuir uma maior proteção ao consumidor e facilitar o acesso em juízo.

O art. 2º do CDC prevê que ?consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final?. Estabelece ainda, em seu art. 6º, VIII, a inversão do ônus, com a finalidade de atribuir uma maior proteção ao consumidor e facilitar o acesso em juízo.Este instituto fora criado com o propósito de beneficiar a defesa dos direitos do consumidor adquirente de produto ou serviço para fins não econômicos em face do fornecedor, a fim de garantir o equilíbrio da ...

Palavras-chave: CDC Inversão do Ônus Mitigação Conceito Consumidor Pessoa Física Pessoa Jurídica