Fonte: Ricardo Lemos Gonçalves
Postado em 25 de Abril de 2016 - 09:46 - Lida 2130 vezes
Da mitigação do conceito de consumidor do art. 2º CDC e da inversão do ônus da prova
O art. 2º do CDC prevê que “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Estabelece ainda, em seu art. 6º, VIII, a inversão do ônus, com a finalidade de atribuir uma maior proteção ao consumidor e facilitar o acesso em juízo.
O art. 2º do CDC prevê que ?consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final?. Estabelece ainda, em seu art. 6º, VIII, a inversão do ônus, com a finalidade de atribuir uma maior proteção ao consumidor e facilitar o acesso em juízo.Este instituto fora criado com o propósito de beneficiar a defesa dos direitos do consumidor adquirente de produto ou serviço para fins não econômicos em face do fornecedor, a fim de garantir o equilíbrio da ...