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Fonte: Mario Viola de Azevedo Cunha

A Profissão de Médico como Obrigação de Meio - O Art. 14, § 4º do Código de Defesa do Consumidor

Mario Viola de Azevedo Cunha - advogado, exercendo, atualmente, a função de Gerente de Investigações da Diretoria de Prevenção e Redução das Fraudes da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização. e-mail para contato é: m.viola@superig.com.br

A relação médico-paciente, desde seus primórdios, tem como parâmetro a confiança. Confiança esta não na medicina mas sim no próprio médico. Nas palavras de Zelmo Denari (2001, p. 176) "os médicos e advogados - para citarmos alguns dos mais conhecidos profissionais - são contratados ou constituídos com base na confiança que inspiram aos respectivos clientes". Como se observou argutamente, o médico é, ao mesmo tempo que conselheiro, protetor e guarda do enfermo que lhe reclama os cuidados ...

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