Fonte: Paulo Fernando Santos Bacelar
Postado em 23 de Abril de 2013 - 13:20 - Lida 983 vezes
União homoafetiva
Observações a respeito do julgamento do STF sobre união estável de pessoas de mesmo sexo de maio de 2011
A constituição tem regras antônimas sobre a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Ao mesmo tempo em que versa em seus artigos que união estável é entre homem e mulher, ela mesmo diz que homens e mulheres são iguais perante a constituição. Versa também sobre os direitos fundamentais, a não discriminação, princípios constitucionais de isonomia e de igualdade. Nossa constituição rege também pela promoção do bem estar de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo,cor, idade e quaisquer ...