Fonte: Fagner Dantas Barros
Postado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00 - Lida 937 vezes
Uma visão geral sobre a Ação Direta de Constitucionalidade Genérica
Fagner Dantas Barros, graduando em Direito pela Universidade Tiradentes - UNIT.
Fagner Dantas Barros ( * ) No ordenamento jurídico brasileiro existem dois tipos de controle de constitucionalidade, o difuso e o concentrado. Dentro desse segundo tipo, existem as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (genérica, interventiva e supridora de omissão), a Ação Declaratória de constitucionalidade (ADC), além da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Todavia, nesse texto iremos tecer comentários apenas sobre a primeira forma do controle concentrado: A ADI ...