Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: João Antonio Wiegerinck

Tripartição do poder - O balanço entre harmonia e independência

João Antonio Wiegerinck, Advogado, pós-graduado em Direito Empresarial - ESA/OAB, Mestrando em Direito Constitucional - PUC/SP, Professor de Direito Constitucional, Direito Comercial e Biodireito, lecionando no Curso de Graduação e Pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie e no Curso Prima / Ielf para Concursos e Exame da Ordem. E-mail: jaw@wiegerinck.adv.br

João Antonio Wiegerinck ( * ) Como se nota, propositalmente intitulamos o artigo Tripartição do Poder, e não dos Poderes. A opção se explica com bases na origem do objeto em estudo. Montesquieu foi mal interpretado por seus opositores no ápice das ondas iluministas que banharam a obra O Espírito das Leis, quando estes entenderam a tripartição de competências como sendo uma divisão do próprio Estado, no sentido de ente político, ainda que abstrato, uno. Não faltou crítica ao trabalho magistral. ...

Palavras-chave: