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Fonte: Roberto Rodrigues de Morais

STF ratifica FUNRURAL favorável aos contribuintes

O modus operandi para que a decisão in comento irá beneficiar aos contribuintes do FUNRURAL merece análise de cada caso individualmente, uma vez que o órgão arrecadador da contribuição citada, a Receita Federal do Brasil, vem colocando várias objeções para os contribuintes, quando estes tentam reaver o que pagou indevidamente

Sumário: I - Introdução. II - A decisão do STF. III - Interrupção dos descontos. IV - Valores pagos indevidamente. V - Conclusão. Notas. Autor.   I - Introdução Em novo julgamento do Plenário do Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a contribuição ao FUNRURAL, nos moldes preconizados pelo artigo 1º da Lei nº. 8.540, de 1992, foi considerada inconstitucional pela Excelsa Corte. A Advocacia Geral da União tentou modular o julgamento, visando impedir a retroação dos efeitos do julgado. Como o STF não ...

Palavras-chave: STF; STF; Decisões; Contribuição; Arrecadamento; FUNRURAL; Análise