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Fonte: Carlos Eduardo Rios do Amaral

Recurso Extraordinário 593.727/STF: vitórias do poder de investigação do Ministério Público e das prerrogativas da Advocacia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomando o julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.727, ao acertadamente reconhecer o poder de investigar do Ministério Público, também estabeleceu suas limitações frente ao texto da Constituição Federal de 1988.

A cláusula da reserva de jurisdição permanece, como não poderia deixar de ser, incólume. O monopólio da obtenção de determinadas provas, que tangenciem aos desdobramentos da vida, da liberdade e da propriedade do indivíduo, continua sujeito ao exercício exclusivo do Poder Judiciário, sendo vedado ao Ministério Público e a qualquer outro órgão de investigação colhê-la diretamente. Sempre que tratados e convenções internacionais, a Constituição e as leis ressalvarem a ordem ou determinação ...

Palavras-chave: STF Ministério Público CF