Fonte: Carlos Eduardo Rios do Amaral
Postado em 18 de Maio de 2015 - 11:40 - Lida 1590 vezes
Recurso Extraordinário 593.727/STF: vitórias do poder de investigação do Ministério Público e das prerrogativas da Advocacia
O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomando o julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.727, ao acertadamente reconhecer o poder de investigar do Ministério Público, também estabeleceu suas limitações frente ao texto da Constituição Federal de 1988.
A cláusula da reserva de jurisdição permanece, como não poderia deixar de ser, incólume. O monopólio da obtenção de determinadas provas, que tangenciem aos desdobramentos da vida, da liberdade e da propriedade do indivíduo, continua sujeito ao exercício exclusivo do Poder Judiciário, sendo vedado ao Ministério Público e a qualquer outro órgão de investigação colhê-la diretamente. Sempre que tratados e convenções internacionais, a Constituição e as leis ressalvarem a ordem ou determinação ...