Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 03 de Março de 2017 - 10:43 - Lida 1167 vezes
Omissão perante a tortura e inconstitucionalidade omissiva
Parecer do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
A Constituição Federal Brasileira determina, desde 1988, que o crime de tortura seja tratado com os rigores de crime hediondo, nos termos da lei (inteligência do artigo 5º., XLIII, CF). Também deixa claro que devem responder da mesma forma ?os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem? (grifo nosso).O mandamento constitucional de criminalização foi descumprido por vários anos, pois que não havia previsão legal explícita de crime de tortura propriamente dito no direito ...