Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 16 de Dezembro de 2014 - 15:09 - Lida 1042 vezes
O sigilo fiscal no Brasil (?), o Habeas Data e a lei de acesso à informação
O contribuinte que passar por fiscalização por parte do Fisco pode ter acesso a dados fiscais sobre si, por meio da Lei de Acesso à Informação, não sendo cabível o Habeas Data, para ter acesso a um documento que registra atividades fiscais desenvolvidas por auditores fiscais
Segundo decidiu a 2ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº. 1.411.585, o contribuinte que passar por fiscalização por parte do Fisco pode ter acesso a dados fiscais sobre si, por meio da Lei de Acesso à Informação, não sendo cabível o Habeas Data, para ter acesso a um documento que registra atividades fiscais desenvolvidas por auditores fiscais. A questão objeto do recurso constitucional dizia respeito ao chamado Registro de Procedimento Fiscal, que é de uso ...