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Fonte: Damásio de Jesus

O princípio da presunção de inocência

Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), instituição com 37 anos de tradição no ensino jurídico. O CJDJ é composto pela Faculdade de Direito (FDDJ); a Editora (EDJ); os Cursos Preparatórios e o Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados. Em sua carreira de mais de 40 anos, o Prof. Damásio atuou durante 26 anos no Ministério Público e concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as diversas atividades, atua na ONU e é membro do Conselho Jurídico da FIESP e do Conselho Superior da Federação do Comércio. É também autor de inúmeras obras nas áreas Penal e Processual Penal, adotadas em grande parte das Faculdades de Direito de todo o País.

Damásio Evangelista de Jesus ( * ) O princípio do estado de inocência ou, como preferem, da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 5.º, LVII), determina, antes de a sentença condenatória transitar em julgado, a impossibilidade de se impor ao acusado de um crime qualquer medida de coação pessoal ao seu direito de liberdade, que se revista de característica de execução de pena. Proíbe-se a denominada "pena antecipada", exceção às providências de natureza cautelar, ...

Palavras-chave: presunção de inocência