Fonte: Gabriela Eulalio de Lima e Sinara Lacerda Andrade
Postado em 24 de Fevereiro de 2017 - 10:56 - Lida 1229 vezes
O Garantismo Constitucional e o risco da Aplicação do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado como regra absoluta
O presente artigo teve como finalidade ponderar a essência da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não compreendendo este, espaço para permear o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, sob pena de ferir bruscamente o seu âmago de sistema garantista dos direitos e garantias fundamentais. A pesquisa desenvolveu-se a partir do método dedutivo, tomando por base a legislação e a bibliografia, a fim de se demonstrar, ainda que sucintamente, a compreensão do contexto teórico e suas consequências no cenário jurídico e social.
Com o advento do Texto Constitucional de 1988, a República Federativa do Brasil adotou o governo do Estado Democrático de Direito, o qual privilegia o bem estar social e os direitos fundamentais com primazia, sintetizando o conjunto de direitos e garantias de proteção aos seres humanos, limitando o poder estatal sobre a sociedade.Nestes termos, o preâmbulo da Carta Magna:PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia [sic.] Nacional Constituinte para instituir um ...