Fonte: Rafael Guimarães de Oliveira e Tauã Lima Verdan Rangel
Postado em 04 de Maio de 2018 - 16:44 - Lida 1343 vezes
O direito de ser quem é: o reconhecimento da possibilidade de modificação do nome pelo transgênero à luz do STF
O escopo do presente consiste na discussão do direito fundamental à identidade de gênero do transexual. Nesse enfoque, o estudo tem por objetivo geral de demonstrar que, nos moldes do Estado Democrático de Direito, grafado na Carta Magna de 1988, a diversidade de gênero deve ser objeto de respeito e compreensão e que o direito à tal identidade e reconhecimento de gênero é inerente à personalidade do indivíduo e igualmente fundamental, devendo ser defendido e resguardado.
1 INTRODUÇÃOAo ultrapassar os limites previamente estabelecidos e determinados ao gênero ou sexualidade, na medida em que põe em xeque e altera códigos preestabelecidos pela sociedade como padrão de conduta, é assumir uma identidade rotulada como ?desviante? e ?anormal?, suscetível a retaliações e julgamentos, porquanto minoria. Impende assim, considerar que o tema da diversidade sexual é uma das feições mais complexas e de difícil tratamento da sexualidade por parte da sociedade humana.Ressai ...