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Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel e Amanda Santos Guimarães

O Acesso à Justiça como Direito Fundamental no Estado Democrático de Direito

O objetivo do presente é analisar a cláusula constitucional de acesso à justiça como um direito fundamental e como sua existência fortalece o Estado Democrático de Direito, abordando ainda a origem histórica deste modelo de Estado. É fato que o processo de reconhecimento do acesso à justiça como direito fundamental confunde-se com o processo de evolução da figura do Estado, bem como do fortalecimento do cidadão enquanto titular de direitos e garantias. Na ordem constitucional inaugurada, em 1988, o acesso à justiça configura mecanismos indissociáveis do exercício de cidadania. Neste sentido, emerge a imprescindibilidade do Estado implementar mecanismos processuais e estruturas capazes de assegurar que haja o exercício de tal direito, superando barreiras de cunho econômico e procedimental.  A metodologia empregada é o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

1 INTRODUÇÃOO Estado Democrático de Direito é, sem dúvidas, uma das máximas conquistas da humanidade: a descentralização do poder para a civilização deste, passando pela queda de modelos absolutistas é um marco histórico que se faz presente na maioria dos Estados nacionais modernos. No Brasil, a Constituição ?Cidadã? de 88 buscou garantir a democracia e as liberdades individuais conquistadas ao longo da história, através da positivação de direitos e garantias fundamentais e até mesmo com a ...

Palavras-chave: Estado Democrático de Direito Acesso à Justiça Direito Fundamental Direitos de Primeira Dimensão CF