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Fonte: Carlos Eduardo Silva e Souza

Inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil

Carlos Eduardo Silva e Souza, Advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza Advogados. Professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e da Faculdade Afirmativo (FAFI). Autor de diversos artigos jurídicos. E-mail: professorcarloseduardo@gmail.com

Carlos Eduardo Silva e Souza ( * ) RESUMO Este artigo objetiva trazer breve reflexão da inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002, especialmente pela quebra da isonomia fixada constitucionalmente entre a união estável e o casamento. PALAVRAS-CHAVE Sucessão. União estável. Inconstitucionalidade. SUMÁRIO 1. Introdução. 2. Da inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC/2002. 3. Considerações finais. 4. Referências bibliográficas. INTRODUÇÃO Comparando com o casamento, a união ...

Palavras-chave: Inconstitucionalidade