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Fonte: Richard Wagner Medeiros Cavalcanti Manso

A imunidade parlamentar como meio de proteção temporária de condutas criminosas de parlamentares

Richard W. M. Cavalcanti Manso. Pós-Graduado e Especialista em Direito Processual pela UFAL - Universidade Federal de Alagoas/Tribunal de Justiça de Alagoas/Escola da Magistratura Alagoana - ESMAL. Assistente Técnico do Tribunal de Justiça de Alagoas há 24 anos (Cargo com atribuições a de Procurador segundo Lei Estadual). Ex-Procurador Geral dos Municípios de Viçosa/AL, Pindoba/AL, Campestre/AL. Arrecadador Fiscal na esfera administrativa tributária, dos Municípios de União dos Palmares/AL, Campestre/AL, Jundiá/AL, dentre outros. (Especialista em Processo Administrativo e Judicial Tributário). Ex-Secretário de Finanças do Município de Campestre/AL.

CABE INTERVENÇÃO FEDERAL NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, TENDO COMO BASE O DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL??????? E SE ESSE DESCUMPRIMENTO SE DÁ EM RAZÃO DE IMUNIDADE PARLAMENTAR, INCIDE A PERDA DE OBJETO??? QUEM TEM RAZÃO?????? RESPONDO: A QUESTÃO É DE FÁCIL DESATE. Não pode haver intervenção federal na Assembléia Legislativa Estadual, e nem tão pouco, afastar o Deputado Pivô do embate jurídico. E fundamento da seguinte forma: Após vários anos estudando, e a cada ano que passa, sei que ...

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