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Fonte: Welton José da Silva Favacho

Impossibilidade do controle abstrato de constitucionalidade pelos Tribunais de Contas

Welton José da Silva Favacho - bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amapá - UNIFAP e Analista Judiciário da Justiça Federal - Secção Judiciária do Amapá. Exerceu a função comissionada de Oficial de Gabinete da Assessoria Jurídica da Diretoria do Foro (5/3/203 a 2/9/2003), sendo, desde 3/9/2003, Oficial de Gabinete do Juiz Titular da 2ª Vara Federal.

Welton José da Silva Favacho ( * ) SUMÁRIO: 1. Considerações iniciais. 2. O instituto da Consulta. 3. Consulta: Forma de Controle de Constitucionalidade? . 4. Conclusão. 1. Considerações iniciais. Não há dúvida de que a Constituição de 1988 valorizou a atuação dos tribunais de contas (arts. 31 e 70 a 75). O Supremo Tribunal Federal(1) reconheceu que "com a superveniência da nova Constituição, ampliou-se, de modo extremamente significativo, a esfera de competência dos tribunais de contas, os ...

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