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Fonte: Eliezer Pereira Martins

Emenda Constitucional 45/04 (reforma do judiciário) - Ações judiciais contra os atos disciplinares militares - Ampliação da competência da justiça militar estadual - Reflexões iniciais.

Eliezer Pereira Martins, advogado sócio-gerente da Pereira Martins Advogados Associados, banca especializada em direito militar; especialista e mestre em direito, qualificado para o nível de doutoramento, professor de graduação e pós-graduação em direito público; advogado militante na Justiça Militar do Estado de São Paulo e nas Varas da Fazenda Pública de São Paulo. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Autor das seguintes obras: Inquérito Policial Militar; Direito Administrativo Disciplinar Militar e sua processualidade e O militar vítima do abuso de autoridade. E-mail: eliezer@pereiramartinsadvogados.com.br.

Eliezer Pereira Martins ( * ) Com a promulgação da emenda constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, que modifica a estrutura do Poder Judiciário, ampliou-se a competência da Justiça Militar estadual. O § 4º do artigo 125 da Constituição da República, com a nova redação, estabelece competir à Justiça Militar estadual, processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do ...

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