Fonte: Thanaia Balverdú
Postado em 11 de Agosto de 2014 - 13:20 - Lida 731 vezes
Direito a Medicamentos
O direito à saúde está garantido na Constituição e a Lei n. 8.080/90 de 19 de setembro de 1990, que é categórica ao estabelecer em seu art. 2.º o dever do Estado de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício
Sabe-se que a Constituição Federal de 1988, chamada constituição cidadã, elegeu em seu art. 5º a prioridade que deve se dar ao direito à vida, conforme transcrição abaixo: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida (...)" Como acentua ALEXANDRE DE MORAES (Direito Constitucional. 8ª ed. São Paulo: Editora Atlas S. A., 2000, p. 61), o direito à vida é o mais ...