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Fonte: Ramon Andrade dos Santos

Desapropriação para fins de reforma agrária como instrumento a dirimir as desigualdades sociais

O presente artigo traz a lume uma consistente síntese dos direitos fundamentais, dentre eles o direito à propriedade. Neste viés, inclui-se nas seguintes páginas a teoria da função social da propriedade, à luz do Estado Democrático de Direito, bem como a proteção aos direitos fundamentais. Esta teoria põe limites ao direito em questão, não podendo este ser considerado com exclusivo, perpetuo, ou qualquer outra característica que o tornasse como um direito absoluto. Tal princípio, propõe-se a conferir ao Estado uma sociedade igualitária e justa, com base no primal de um Estado Democrático de Direito: o bem comum. O não cumprimento da função social dá ao Estado o poder/direito para desapropriar o imóvel em questão. Por fim, como a propriedade se trata de um direito fundamental, sendo considerado também por muito tempo como um direito natural dos mais importantes, é ressaltada a ideia de que como o Estado tem a obrigação de fazer da sociedade uma sociedade igualitária, este tem o poder de retirar dos proprietários imóveis que não cumpram com sua função para com a mesma.

1.INTRODUÇÃO:O direito à propriedade foi, por muito tempo, considerado como um direito absoluto, sendo assim, o proprietário, considerado senhor da coisa, tinha direitos e poderes perpétuos e exclusivos sobre o imóvel. O direito à propriedade continua sendo um dos principais direitos fundamentais, garantido constitucionalmente (art. 5°, XXII.), entretanto, este não é mais um direito absoluto e perpetuo, pois tem de cumprir com sua função social (art. 5°, XXIII)Exige-se o cumprimento da função ...

Palavras-chave: CF CC Desapropriação Reforma Agrária Estatuto da Terra INCRA