Fonte: Adeilton de Oliveira Alves
Postado em 01 de Julho de 2011 - 12:09 - Lida 875 vezes
Controle de constitucionalidade das normas municipais
O referido trabalho tem como objetivo principal identificar e demonstrar as formas aceitáveis pelo direito para ser arguida o controle de constitucionalidade das normas municipais, é fato que a norma fundamental do nosso Estado não pode ser contrariada e, por isso, foi instituído o controle de constitucionalidade, objetivando eliminar a existência de conflitos entre norma superior e norma inferior. Seria contraditório e inaceitável, que subsistisse, em um estado democrático de direito onde os estado e os municípios não tem soberania e são apenas descentralizações políticas, que norma ou lei municipal, ou mesmo estadual, se sobreposse a norma federal, isso colocaria em risco segurança jurídica do Estado
Sumário: 1. Noções preliminares: 2. Controle de constitucionalidade: 3. Controle de constitucionalidade das normas municipais em face da Constituição Federal; 3.1 Controle difuso das normas municipais; 3.2 Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) das normas municipais em face da Constituição Federal: 4. Controle de constitucionalidade das normas municipais em face da Constituição Estadual: 5. Disposições finais: Referências: Notas: Autor. Noções Preliminares A Constituição ...