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Fonte: Adeilton de Oliveira Alves

Controle de constitucionalidade das normas municipais

O referido trabalho tem como objetivo principal identificar e demonstrar as formas aceitáveis pelo direito para ser arguida o controle de constitucionalidade das normas municipais, é fato que a norma fundamental do nosso Estado não pode ser contrariada e, por isso, foi instituído o controle de constitucionalidade, objetivando eliminar a existência de conflitos entre norma superior e norma inferior. Seria contraditório e inaceitável, que subsistisse, em um estado democrático de direito onde os estado e os municípios não tem soberania e são apenas descentralizações políticas, que norma ou lei municipal, ou mesmo estadual, se sobreposse a norma federal, isso colocaria em risco segurança jurídica do Estado

Sumário: 1. Noções preliminares: 2. Controle de constitucionalidade: 3. Controle de constitucionalidade das normas municipais em face da Constituição Federal; 3.1 Controle difuso das normas municipais; 3.2 Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) das normas municipais em face da Constituição Federal: 4. Controle de constitucionalidade das normas municipais em face da Constituição Estadual: 5. Disposições finais: Referências: Notas: Autor.     Noções Preliminares A Constituição ...

Palavras-chave: Controle; Constitucionalidade; Normas Municipais