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Fonte: Vicente Martins

Aspectos jurídico-educacionais da carta de 1824

Vicente Martins - O autor é Professor do Centro de Letras e Artes da Universidade Estadual Vale do Acara (UVA) com mestrado em Legislação Educacional pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

Vicente Martins(*) A Educação, como norma jurídica, não é, propriamente, matéria de Constituição. A primeira destinação de uma Constituição é a de ser norma que proclama o titular do poder.(1) A Constituição é uma espécie de certidão de nascimento do Estado. Daí, a Ciência Política definir Estado como sociedade política e, juridicamente, organizada. Mas, na medida em que esse Estado passa a formalizar os anseios da Nação, que é seu organismo psíquico e social, reflete, nos seus documentos, ...

Palavras-chave: jurídico-educacionais