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Fonte: Adriana Silva Ferreira de Rezende, Damaris Domingos Dutra e Tauã Lima Verdan Rangel

As Dimensões do Direito Humano à Alimentação adequada na ordem do dia

O presente trabalho versa sobre a institucionalização do direito à alimentação adequada, dentro dos marcos históricos legais para a efetivação de tal direito. Busca-se explanar que o direito à alimentação adequada deve ser respeitado, uma vez que a própria Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consagra-o como um direito social, em seu artigo 6º. Dessa forma, de acordo com o artigo 5º, § 1º, da Carta Magna, os direitos sociais possuem caráter imediato, isto é, o direito à alimentação não deve somente existir no ordenamento jurídico, ele deve ser efetivado da melhor forma possível. Assim, com a concretização do direito à alimentação adequada como direito humano, DHAA (Direito Humano à Alimentação Adequada), urge cada vez mais, denuncia e informar à todos os direitos existentes e dessa forma, a sua busca para realização. O escopo deste artigo é demonstrar que para ter uma alimentação adequada, visa-se não apenas o direito de não ter fome, deve-se obedecer as devidas dimensões, que são as dimensões qualitativas, quantitativas e culturais.

1 CONSIDERAÇÕES INICIAISAtualmente, pode-se dizer que o direito à alimentação adequada consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, como um direito social, pela Emenda Constitucional nº 64 de 2010, dialoga com outros direitos fundamentais, bem como, o direito à saúde. Podendo assim, afirmar que o direito à alimentação adequada, só é completamente efetivado com a devida observação de alguns requisitos fundamentais. Isto é, para que haja o direito à ...

Palavras-chave: Direitos Humanos Dimensões Alimentação Adequada CF