Fonte: Rodrigo Lemos Arteiro
Postado em 19 de Julho de 2004 - 01:00 - Lida 567 vezes
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental e Princípio da Primazia da Constituição Federal
Rodrigo Lemos Arteiro - Bacharel em Direito Pela Faculdade de Direito de Presidente Prudente (Toledo) - Estagiário da Promotoria das Execuções Criminais de Presidente Prudente/SP em 2000 E Estagiário do Ministério Público Federal de Presidente Prudente no Ano de 2001.
1. Introdução Ínsito à idéia de Constitucionalismo, tem-se também a de supralegalidade que orienta todo o ordenamento jurídico no sentido de atribuir àquelas normas alçadas junto ao corpo de um Texto Constitucional, posição hierarquicamente superior frente às demais situadas no âmbito infraconstitucional ( normas materialmente e formalmente constitucionais). Todavia, tal regime jurídico constitucional não se tornaria viável dentro do sistema normativo, não fosse a característica de rigidez ...