Fonte: Uélton Santos
Postado em 16 de Agosto de 2005 - 01:00 - Lida 996 vezes
Ação Popular: uma visão geral
Uélton Santos ( * ) INTRODUÇÃO Art. 1º. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União representa os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou ...