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Fonte: José Eduardo Silvério Ramos, Oswaldo Moreira Ferreira e Tauã Lima Verdan Rangel

A Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública em pauta: uma análise à luz da tábua principiológica constitucional

O escopo do presente artigo é analisar as implicações, à luz do sistema constitucional de isonomia material, da Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública (Lei nº 12.990/2014). Como é cediço, a promulgação da Constituição Federal representou um marco robusto na promoção do indivíduo, reconhecendo a isonomia, na condição de princípio norteador, como dotada de duas dimensões distintas, quais sejam: uma formal (limitada a proclamar a igualdade de todos perante o ordenamento jurídico) e outra material (dotada de um aspecto de justiça social e que se pauta na promoção das minorias e com a criação de políticas públicas para tal fim). Ora, tal percepção advém do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito Brasileiro (art. 1º, inciso III), bem como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, inciso I) e erradicação da pobreza e a da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, inciso III) como objetivos fundamentais da República. Neste contexto, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, é responsável por instituir reserva de vagas para negros nos concursos públicos e se apresenta como instrumento de promoção da isonomia material, cujo fundamento maior é a concreção da justiça social. A metodologia empregada parte do método indutivo e do método historiográfico, auxiliado de revisão de literatura e análise de legislação e jurisprudência como técnicas de pesquisa.

1 INTRODUÇÃOHistoricamente, a formação da sociedade brasileira apresenta um quadro heterogêneo e de dívidas étnicas, sobretudo na relação de um grupo explorado e outro explorador. Neste sentido, a população negra foi o maior alvo do processo exploratório, permanecendo em um regime de subcidadania desde a abolição oficial da escravatura em 1888. Com efeito, o término da escravidão não implicou na asseguração de um ambiente isonômico para a população negra; ao reverso, o fosso social foi agravado ...

Palavras-chave: Administração Pública Lei de Cotas Isonomia Material CF