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Fonte: José Eduardo Miranda

A gênese da teoria da empresa no direito alemão

Muitos literários defenderam que ao Direito Comercial competia normatizar a empresa como um conjunto organizado de elementos ou de forças produtivas que aparelhavam o exercício da atividade econômica do empresário

O Código Comercial alemão de 1897 surge como o primeiro ordenamento que redimensiona o modus de interpretação da comercialidade, eis que o artigo 343 define os atos de comércio como todos os atos praticados pelo comerciante, relativos à sua atividade comercial (1). A partir desta previsão, tanto o ato, como a figura do comerciante, perdem a proeminência conceitual, e a matéria do comércio passa a ser observada em decorrência da atividade propriamente dita, inerente a conjugação de todos os ...

Palavras-chave: Direito Comercial; Alemanha; Identificação; Direito alemão; Empresa