Fonte: Diogo Pereira Rosa
Postado em 09 de Agosto de 2012 - 13:10 - Lida 919 vezes
A aplicação do artigo 12, I, "b" da Constituição Federal aos descendentes de empregados de sociedade de economia mista em serviço no exterior
O direito a nacionalidade originária dos brasileiros, é assegurado aos descendentes destes, quando nascerem longe das fronteiras de sua pátria estando seus pais a serviço do Brasil
RESUMO Com a perpetuação da globalização como principal característica político-econômico do terceiro milênio, os Estados-nações começaram a se relacionar também no aspecto jurídico. Destarte, os ordenamentos jurídicos de cada Estado-nação se estendem através de seus representantes que por questões diplomáticas, ou não, se encontram em outros territórios soberanos. O direito a nacionalidade originária dos brasileiros, é assegurado aos descendentes destes, quando nascerem longe das fronteiras de ...