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Fonte: Aldemário Araujo Castro

A Advocacia-Geral da União como instituição.

Aldemário Araujo Castro atualmente é Procurador da Fazenda Nacional (PGFN) e Professor da Universidade Católica de Brasília (UCB). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo, Direito Tributário, Informática Jurídica e Direito da Informática.

A Constituição de 1988 qualifica expressamente a Advocacia-Geral da União como uma instituição (art. 131). A importância, a extensão e as principais conseqüências dessa definição constitucional ainda reclamam, no campo teórico-doutrinário e na prática da Administração Pública, as pertinentes abordagens, desenvolvimento e afirmação. Afastando as hipóteses em que o constituinte adotou o termo instituição como sinônimo de entidade dotada de personalidade jurídica, a consulta ao texto da ...

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