Fonte: Aldemário Araujo Castro
Postado em 13 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 1046 vezes
A Advocacia-Geral da União como instituição.
Aldemário Araujo Castro atualmente é Procurador da Fazenda Nacional (PGFN) e Professor da Universidade Católica de Brasília (UCB). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo, Direito Tributário, Informática Jurídica e Direito da Informática.
A Constituição de 1988 qualifica expressamente a Advocacia-Geral da União como uma instituição (art. 131). A importância, a extensão e as principais conseqüências dessa definição constitucional ainda reclamam, no campo teórico-doutrinário e na prática da Administração Pública, as pertinentes abordagens, desenvolvimento e afirmação. Afastando as hipóteses em que o constituinte adotou o termo instituição como sinônimo de entidade dotada de personalidade jurídica, a consulta ao texto da ...