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Fonte: Augusto Cleriston de Castro Lustosa Angelim

A adoção da técnica das “leis ainda constitucionais” pelo STF no Controle de Constitucionalidade

Este trabalho abordará o reconhecimento do "Estado Imperfeito" no nosso ordenamento jurídico com a relativização das regras do Controle de Constitucionalidade, apresentando o caráter não absoluto desse mecanismo de proteção da Constituição por parte do Supremo Tribunal Federal, nossa Corte Constitucional, através da análise da técnica das “Leis ainda Constitucionais”, que foi introduzida no mundo jurídico a fim de adequar as normas às situações fáticas vividas pela sociedade. Com isso, restará claro que o modelo ortodoxo de Corte Constitucional primeiramente pensado por Kelsen vem perdendo força e que as Supremas Cortes têm flexibilizado o "Controle de Constitucionalidade", mantendo como “ainda constitucionais” normas que não se relacionam com a Constituição, que são inconstitucionais, mas que são as que melhor se adéquam a realidade fática. Assim, fica evidente o Estado Imperfeito, que não se mostra suficiente na justificativa de declaração de ilegitimidade da lei.

INTRODUÇÃOA técnica das ?Leis ainda Constitucionais? [1] é usada pelo Supremo Tribunal Federal a fim de atender aos anseios sociais, embora sendo aplicadas normas que, se analisadas puramente conforme as regras de controle de constitucionalidade, seriam consideradas inconstitucionais.Percebe-se que o Controle de Constitucionalidade, mecanismo de filtro utilizado para retirar do ordenamento jurídico as leis que não compatibilizam com os ditames constitucionais, não é aplicado de forma absoluta ...

Palavras-chave: CF Adoção Técnica “Leis ainda Constitucionais” STF Controle de Constitucionalidade