Fonte: Thiago Carvalho Santos
Postado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00 - Lida 870 vezes
Trabalhando com o inimigo. A concorrência desleal perpetrada por funcionários e sócios.
Thiago Carvalho Santos, consultor jurídico, sócio do escritório Carvalho Santos e Pantaleão Advogados, especialista em Direito Empresarial e Concorrencial.
Thiago Carvalho Santos ( * ) Notas Introdutórias A Constituição de 1988, no título que trata da Ordem Econômica e Financeira assegura no art. 170, inciso IV a Livre Concorrência como um dos princípios da ordem econômica. Ela é uma manifestação da liberdade de iniciativa. Portanto, é evidente que a Constituição visa motivar os particulares à exploração de atividades empresariais, consubstanciando tal entendimento a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, a qual tem como escopo limitar o ...