Fonte: Kelly Cristina Salgarelli
Postado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 1254 vezes
Responsabilidade da facturizada no contrato de fomento mercantil
Kelly Cristina Salgarelli, Advogada pós-graduada em Direito do Consumidor. Sócia do Ardanáz e Salgarelli advogados, em São Paulo. Atua na área cível empresarial, presta consultoria e assessoria em ações coletivas, indenizatórias e contratos de consumo.
A aquisição de crédito pela empresa de factoring abrange tanto a prestação de serviços de gerenciamento financeiro, como a cessão onerosa de créditos. No contrato de fomento mercantil a aquisição do crédito é precedida por exame de solvabilidade do devedor. Ao selecionar os créditos cuja titularidade deseja adquirir, o faturizador assume riscos inerentes à atividade. Por isso, nem se fale em equiparação desta transferência de crédito ao simples endosso cambiário ou mesmo ao contrato de crédito ...