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Fonte: Kelly Cristina Salgarelli

Responsabilidade da facturizada no contrato de fomento mercantil

Kelly Cristina Salgarelli, Advogada pós-graduada em Direito do Consumidor. Sócia do Ardanáz e Salgarelli advogados, em São Paulo. Atua na área cível empresarial, presta consultoria e assessoria em ações coletivas, indenizatórias e contratos de consumo.

A aquisição de crédito pela empresa de factoring abrange tanto a prestação de serviços de gerenciamento financeiro, como a cessão onerosa de créditos. No contrato de fomento mercantil a aquisição do crédito é precedida por exame de solvabilidade do devedor. Ao selecionar os créditos cuja titularidade deseja adquirir, o faturizador assume riscos inerentes à atividade. Por isso, nem se fale em equiparação desta transferência de crédito ao simples endosso cambiário ou mesmo ao contrato de crédito ...

Palavras-chave: fomento mercantil